1º FESTIVAL DE CARRINHO DE ROLIMÃ DE DOIS VIZINHOS
1º FESTIVAL DE CARRINHO DE ROLIMÃ   DE DOIS VIZINHOS
Participe e concorra a: medalhas e troféus

  1º FESTIVAL DE CARRINHO DE ROLIMÃ DE DOIS VIZINHOS 


 I - DO LOCAL E DATA 

 O 1º Festival de Carrinho de Rolimã de Dois Vizinhos será realizado no dia 11 de outubro de 2025, das 14h às 18h, na Avenida Dedi Barichello Montagner, em frente ao Condado Food Park. A realização é da Secretaria Municipal de Turismo, com apoio da Secretaria de Esportes e Lazer, Colégio Sesi Dois Vizinhos, Rádios Educadora FM 107.3 e Vizinhança FM 104.1 e Condado Food Park, contando ainda com suporte do Departamento Municipal de Trânsito – DEPTRAN. 
 II – DOS OBJETIVOS 
 O evento tem como objetivo resgatar a tradição dos carrinhos de rolimã, promover a integração entre gerações, oferecer momentos de lazer para as famílias e incentivar a criatividade por meio da personalização dos carrinhos. 
 III – DAS INSCRIÇÕES
 As inscrições para o Evento de Carrinho de Rolimã poderão ser realizadas de duas maneiras: online, por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Comissão Organizadora, ou presencialmente, no Condado Food Park (a partir das 16h00). No ato da inscrição, cada equipe deverá informar os dados completos de seus integrantes, incluindo nome, documento de identidade e categoria em que deseja competir. Também será necessário indicar quem será o piloto e quem atuará como empurrador. Somente serão consideradas válidas as inscrições que estiverem devidamente confirmadas. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de recusar ou cancelar inscrições que não cumprirem os requisitos exigidos. Reforça-se que, no caso de menores de idade, será obrigatória a presença de um responsável legal, acompanhada de documento de identificação. Sem este requisito, a inscrição não será efetivada. Obs: Para se evitar número excessivo de inscrições, estas serão limitadas a 50 carrinhos por categoria. 
 IV – DAS PROIBIÇÕES E OBRIGAÇÕES
• Os carrinhos devem ser manuais, sem motor ou assistência elétrica. 
 • Estrutura livre, podendo ser de madeira, ferro ou outros materiais. 
 • Os carrinhos devem obrigatoriamente possuir sistema de freio e direção eficientes. 
 • É permitido decorar e estilizar os carrinhos. 
 • O uso de capacete afivelado é indispensável. Podem ser utilizados modelos de moto, bicicleta ou semelhantes, sendo preferíveis aqueles que também ofereçam proteção ao queixo. A Organização recomenda, de maneira enfática, os capacetes totalmente fechados. 
 • É obrigatório o uso de calça comprida, de preferência confeccionada em tecido resistente, como o jeans. Também será aceito o uso de macacão. 
 • O participante deve utilizar luvas adequadas, que realmente protejam as mãos. Luvas de lã ou feitas em tecido fino não serão aceitas. 
 • O calçado deve ser fechado, como tênis ou botas. Os equipamentos de proteção não serão fornecidos pela Comissão Organizadora. Cada competidor deve providenciar e utilizar os seus próprios. Além dos itens obrigatórios, recomenda-se o uso de caneleiras, cotoveleiras e joelheiras. Também é aconselhável levar uma caixa de ferramentas com martelo, pregos, chaves, serra e peças sobressalentes, bem como produtos para limpeza e lubrificação dos rolamentos. Durante as descidas, é obrigatório que o piloto permaneça sentado no carrinho durante todo o percurso. 
 V – DAS BATERIAS 
 As corridas serão realizadas em baterias, cada uma composta por até quatro carrinhos. A definição da ordem das baterias e das posições no grid de largada acontecerá por sorteio, levando em conta o número de equipes inscritas. No momento da largada, apenas o piloto e o empurrador terão acesso ao grid. O sinal de início será dado por um aviso sonoro (como apito ou buzina). Caso uma equipe queime a largada, será automaticamente eliminada daquela bateria, recebendo a bandeira preta. Em situações de acidente, será exibida a bandeira amarela para indicar atenção. A corrida é considerada concluída quando o primeiro carrinho cruza a linha de chegada, momento em que será mostrada a bandeira quadriculada, oficializando os vencedores. 
 VI – DO PROCEDIMENTO DE LARGADA
Antes da prova, cada equipe deverá indicar quem será o piloto e quem ficará responsável pelo impulso inicial do carrinho. O empurrador terá à disposição um espaço de até quatro metros para dar a propulsão necessária. Se o empurrador ultrapassar a faixa de largada de forma irregular, a equipe será desclassificada da bateria. Após a partida, o piloto e/ou copiloto não poderão sair do carrinho para empurrá-lo novamente. Em caso de acidente, será permitido que o piloto se levante, coloque o carrinho novamente na posição de descida e dê, no máximo, três impulsos com as mãos. Caso não seja possível continuar, a equipe deverá retirar imediatamente o carrinho da pista. Não será permitido iniciar a descida sem a autorização da Comissão Organizadora, assim como realizar a prova deitado ou de bruços. Também é proibida qualquer manutenção do carrinho em locais não autorizados. O descumprimento dessas regras acarretará na eliminação imediata da equipe. 
 VII - DA PARTICIPAÇÃO 
O festival contará com as seguintes divisões: 
 • Categoria Infantil: de 5 a 12 anos 
 • Categoria Juvenil: de 13 a 17 anos 
 • Categoria Adulto: 18 anos ou mais 
 • Categorias Família e dupla: 
 • Empresas e instituições: desfile de carrinhos estilizados e temáticos (não fará parte da competição). 
 VIII - DA PREMIAÇÃO
Serão entregues medalhas e troféus simbólicos aos três primeiros colocados de cada categoria. Também haverá destaque especial para os carrinhos mais criativos e originais, além de brindes oferecidos por patrocinadores e comércio local. 

 IX - DA SEGURANÇA E ORGANIZAÇÃO 
 A avenida será parcialmente fechada para garantir a segurança do público e dos competidores. Barreiras de feno, pneus ou materiais similares serão utilizadas na proteção da pista. A organização contará com equipe de saúde, ambulância de plantão e apoio do DEPTRAN. Os competidores somente terão acesso à pista no momento de sua bateria. O público deverá permanecer em áreas delimitadas, sem acesso à pista durante as provas. 
 X - DO CRONOGRAMA
• 12h00 – Início da montagem e fechamento da rua 
 • 13h30 – Abertura do evento e credenciamento 
 • 14h00 – Abertura oficial 
 • 14h30 – Início das baterias infantis 
 • 15h15 – Baterias juvenis 
 • 16h00 – Baterias adultas 
 • 16h45 – Desfile de carrinhos criativos (empresas e instituições) 
 • 17h15 – Finais por categoria 
 • 17h45 – Premiação 
 • 18h00 – Encerramento oficial Recomenda-se que todos os competidores cheguem com pelo menos 30 minutos de antecedência. Em caso de chuva forte, o evento poderá ser adiado ou transferido. 
 XI - TERMO DE RESPONSABILIDADE 
 No ato da inscrição, todo piloto deverá assinar um Termo de Responsabilidade, apresentando seu número de identidade. Nesse documento, o participante assume total responsabilidade por qualquer acidente em que venha a se envolver ou provocar, incluindo possíveis danos a terceiros, isentando a Comissão Organizadora de qualquer obrigação. 
 XII – DISPOSIÇÕES FINAIS
 A Comissão Organizadora não se responsabilizará por condutas inadequadas dos competidores, nem por danos físicos ou materiais causados aos participantes ou por eles. 
 Agradecemos desde já a presença e colaboração de todos, reforçando a importância do respeito às regras para a realização de um evento seguro e bem-sucedido. 
Ao se inscrever no Festival de Carrinho de Rolimã, o participante autoriza, de forma gratuita e sem qualquer ônus monetário, a utilização de sua imagem, voz e vídeos captados durante o evento. Esse material poderá ser usado pela Comissão Organizadora para fins institucionais, promocionais e de divulgação em redes sociais, sites, transmissões ao vivo, materiais gráficos, publicitários ou jornalísticos, sem que isso gere qualquer tipo de indenização ou remuneração. 
 Ao participar do festival, cada competidor declara estar de acordo com todas as normas estabelecidas neste regulamento.   
POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A ViziFM se compromete a coletar, tratar e proteger os dados pessoais, informados na plataforma, de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7 e/ou 11 da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

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